Comunicação Prévia

Numa operação urbanística de uma pretensão, é sempre necessária autorizações de entidades competentes de modo a proceder à construção sem infringir a legislação.

A comunicação prévia inicia-se com a entrada de um requerimento de comunicação prévia nos serviços administrativos acompanhado por um conjunto de documentos previstos em regulamento municipal e da Portaria 113/2015 de 22 de Abril de 2015. De forma gera, para cada munícipe, a diferença entre Licenciamento e Comunicação Prévia é basicamente a forma de entrega dos elementos para aceitação (por exemplo, no Licenciamento pode entregar o Projecto de Arquitectura e após a sua aprovação os projectos de Especialidades e, posteriormente, deve requerer a emissão do alvará.

As comunicações prévias são um procedimento com determinadas vantagens para o requerente. A principal vantagem da comunicação prévia reside num prazo de 20 dias a contar da entrega da comunicação prévia e demais elementos, de acordo com o ponto 2 do Artigo 7º do Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro. Uma vez que dizem respeito a zonas onde as regras urbanísticas estão definidas, a lei prevê que se dê entrada na Câmara Municipal com todos os Projectos de Especialidades e Projecto de Arquitectura, os documentos relativos ao construtor e ao Director de Obra e Plano de Segurança e Saúde na obra.



SITUAÇÕES EM QUE SE APLICA UMA COMUNICAÇÃO PRÉVIA



A comunicação prévia é um procedimento urbanístico regulado e aprovados pelo Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) - Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro.

Podem ser aplicadas comunicações prévias nas zonas seguintes:

  • Terrenos que abrange o Alvará de Loteamento ou inseridos num loteamento ou Plano de Pormenor
  • Obras de reconstrução aos quais não resulte alteração de fachada ou número de pisos
  • Zonas da cidade consolidadas e abrangidas por um plano municipal
  • Quando o requerente detiver um pedido de informação prévia aprovado
  • Edificação de Piscinas associadas a edificação principal
Licenciamento

Os pedidos de Licenciamento de obras de construção aplicam-se na generalidade a zonas sem plano de ordenamento do território definidos ou em zonas que dizem respeito a edifícios de elevado valor patrimonial.

É, no fundo, o procedimento legal mais complexo de todos, mas absolutamente obrigatório em grande quantidade de casos. A primeira fase do licenciamento é, precisamente, a entrega dos projectos de arquitectura e/ou especialidades. Estas poderão ser entregues em simultâneo ou não. O primeiro caso, o processo é consideravelmente mais rápido, se a Câmara não solicitar alterações. Se o processo for mais sensível, é conveniente solicitar apenas a aprovação de arquitectura junto ao município e das entidades externas, e só posteriormente entregar as especialidades, evitando custos desnecessários para o cliente.

Após o deferimento e entregues os documentos do construtor, o requerente pode fazer o pedido de Alvará de Construção. Após as obras estarem concluídas, o promotor entrega o livro de obra e documentos respectivos e solicita a Licença de Utilização à câmara.



SITUAÇÕES EM QUE SE APLICA UM LICENCIAMENTO



O Licenciamento é um procedimento urbanístico regulado e aprovados pelo Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) - Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro.

Um pedido de licenciamento é necessário nos casos seguintes:



Instrução

Em ambas as instruções é fundamental que o pedido seja bem instruído e bem fundamentado de modo a permitir alcançar de modo organizado os objectivos pretendidos sem contratempos desnecessários. Cada câmara municipal possui o seu método de instrução, desde a entrega em formato físico, como entregas em formato digital. O segundo método abarca cada vez mais nos dias de hoje, tirando partido das funções tecnológicas do Cartão Cidadão para efectuar assinaturas digitais, tirando partido das funcionalidades digitais dos tipos de ficheiro informáticos, de modo a simplificar e encurtar o prazo do processo.



Projectos de Especialidades

Além do Projecto de Arquitectura que cumprem os regulamentos estipulados pelo Plano Director Municipal (PDM) de cada município, o Regulamento Geral de Edificações Urbanas (RGEU) e o Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação (RMUE) e outros planos especiais aplicáveis à pretensão, os Projectos de Especialidades abrangem, por norma: