O licenciamento industrial é um instrumento de proteção do interesse coletivo que visa a prevenção dos riscos resultantes da laboração dos estabelecimentos industriais, a saúde e segurança pública, a higiene e segurança dos locais de trabalho, a qualidade do ambiente e um correto ordenamento do território.
Tipos de licenciamento industrial
O Sistema da Indústria Responsável (SIR) classifica os estabelecimentos industriais em 3 tipos, segundo o seu potencial de risco:
Licenciamento industrial Tipo 1
Estabelecimentos cujos projetos de instalações industriais se encontrem abrangidos por, pelo menos, um dos seguintes regimes jurídicos:
O tipo 1 é o mais perigoso (concentrando 2% das indústrias, como a química, pasta de papel, cimenteiras). Para as empresas do Tipo 1 a licença industrial será emitida no máximo de 110 dias por decisão da Administração Central.
Licenciamento industrial Tipo 2
Estabelecimentos não incluídos no Tipo 1, desde que abrangidos por pelo menos um dos seguintes regimes jurídicos ou circunstâncias:
Se for do Tipo 2 (perigosidade média) o licenciamento pode demorar entre 10 e 60 dias, mas se a indústria optar por se localizar numa das Zonas Empresariais Responsáveis (ZER) pode ter um licenciamento zero.
Licenciamento industrial Tipo 3
Estabelecimentos não abrangidos pelos Tipos 1 e 2.
Este tipo é o menos perigoso, englobando a maior partes das empresas, sendo que para estas empresas o licenciamento é zero.
Com o SIR extingue-se a exigência de licenciamento nas pequenas indústrias, com uma potência elétrica inferior a 99 kVA, potência térmica superior a 12 × 106 kJ/h, e menos de 20 trabalhadores, que integram o tipo 3, passando a estar sujeitas a um regime de mera comunicação prévia, podendo iniciar a sua exploração de imediato após essa comunicação (o chamado licenciamento zero).
O SIR entrou em vigor em setembro de 2012, com o Decreto-Lei n.º 169/2012, substituindo o anterior Regime do Exercício da Actividade Industrial (REAI).